Política de Colaboradores
Não custa repetir
Trabalho infantil ou escravo, a gente não vê por aqui.
Qualquer forma de discriminação em pleno século 21 não rola, né?
Fraudes contra trabalhadores da iniciativa pública e privada é WO na hora!
Assédio moral coletivo em relações de trabalho “é cilada, Bino”.
Acidentes de trabalho? Me erra!
Adoecimento relacionado ao trabalho, na Onze, só se for morrer de amor pelo job.
Oferecer vantagem, presentes e dinheiro a qualquer agente público, cliente e parceiro para obter qualquer vantagem, aqui na Onze, nem de brincadeira.
Surgiu uma dúvida ética? É só dar uma olhadinha nas nossas políticas, disponíveis no site.
Em processos de licitação, transparência e ética, aqui na Onze, é de praxe.
Caso tenha presenciado algum ato ilícito de um de nossos colaboradores use nosso canal de ouvidoria no site. O processo é anônimo e garantimos que não haverá nenhuma retaliação.
No caso de qualquer transgressão às nossas políticas, não tem conversa: não trabalhamos com fornecedores nem mantemos em nosso quadro de colaboradores aqueles que não sigam as regras da casa à risca.
Por aqui, respeitamos a Lei nº. 13.709/2018 e os seus dados pessoais são tratados com todo o sigilo.
Política de oferta e recebimento de brindes e presentes
Esta Política visa orientar a conduta dos profissionais e terceiros da Onze Marketing Comunicação Eireli (ONZE) no que diz respeito a oferta e recebimento de brindes e presentes na relação comercial com agentes públicos, clientes e parceiros comerciais em que atuem como representantes da empresa.
- 1. Objeto/Definição:
Brinde: significa item sem valor comercial e de interesse geral que não seja direcionado a um indivíduo específico. Estão inclusos em brindes amostras a serem produzidos por fornecedor especifico tais como: chocolates, material de escritório, etc.
Presente: significa objeto, serviço ou hospitalidade (deslocamento, hospedagem e alimentação) com valor comercial e de uso pessoal. Não estão inclusos nesse item valores em dinheiro.
- 2. Objetivo:
A Política busca evitar conflitos de interesse ou condutas que possam ser caraterizadas como irregulares ou inidôneas.
- 3. Abrangência:
A referida política abrange todos os funcionários e terceiros, fornecedores, ou seja, todos que mantém relacionamento profissional com a ONZE, independentemente de seu nível hierárquico.
- 4. Autorização:
Aos funcionários da ONZE é permitido o recebimento de brindes e presentes de fornecedores desde que não afetem ou influenciem nenhuma decisão comercial.
Da mesma forma, a oferta de brindes e presentes a clientes da empresa e/ou agentes públicos apenas será permitida se não configurar uma influência em alguma decisão comercial ou em contratação. A política de recebimento de brindes de cada empresa cliente também deverá ser observada.
- 5. Limitações/restrições:
Não deverão ser realizados o recebimento ou oferta de quaisquer presentes que possam influenciar negociações ou decisões comerciais, favorecer quaisquer contratos ou acordos ou, ainda, que resultem em ganho individual do profissional.
É expressamente proibida a oferta ou recebimento de valores em dinheiro.
No caso de hospitalidades, poderão ser aceitas desde que tenham como objetivo a avaliação do serviço prestado pelo fornecedor tais como condições dos quartos, do espaço de eventos e serviço de alimentos e bebidas.
É expressamente proibido o pagamento ou oferta de benefício a autoridade governamental nacional ou estrangeira para obter qualquer tipo de resultado comercial.
Política de Doação e Contribuição a Instituições de Caridade, Programas Sociais e Partidos Políticos
Esta Política tem por objetivo delimitar e normatizar o processo de doação/contribuição da Onze Marketing Comunicação Eireli para outras organizações.
- 1. Objeto/Definição:
Define-se como doação e/ou contribuição quaisquer quantia, bens materiais ou serviços oferecidos a organizações sem quaisquer contrapartida de natureza monetária/material ou que possam favorecer acordos comerciais, contratos ou quaisquer interesses da empresa ou individuais.
- 2. Elegibilidade/abrangência:
São elegíveis pessoas jurídicas, envolvidas com programas que promovam a sustentabilidade e desenvolvimento social no Brasil.
- 3. Limitações/restrições:
Não são consideradas elegíveis pessoas físicas, partidos políticos ou organizações classificadas como inidôneas por meios oficiais.
- 4. Aprovação:
A aprovação deverá ser válida quando proveniente por escrito por um membro da Diretoria da empresa.
Política de relacionamento com o setor público
Esta Política visa orientar a conduta dos profissionais da Onze Marketing Comunicação Eireli no que abrange o relacionamento com o setor público.
- 1. Objeto/Definição:
Considera-se agente público qualquer funcionário público brasileiro ou estrangeiro ou candidatos a um cargo no setor público, funcionários de empresas que são controlados por entidades públicas (nacionais ou internacionais) e seus representantes (inclusive familiares).
- 2. Relacionamento:
A Onze Marketing Comunicação Eireli no papel de prestador de serviços pode se relacionar como fornecedor com qualquer instituição governamental ou controlada por entidades públicas.
- 3. Abrangência:
A referida política abrange todos os funcionários e terceiros da Onze Marketing Comunicação, independentemente de seu nível hierárquico.
- 4. Conduta:
É expressamente proibido a todos os funcionários e terceiros da Onze Marketing Comunicação Eireli, as seguintes condutas:
– Prometer oferecer ou dar, direta ou indiretamente a agentes públicos presentes e vantagens indevidas.
– Oferecer quantias em dinheiro a um agente público com qualquer tipo de objetivo.
– Fraudar ou forjar informações na participação de licitações e quaisquer outros processos.
– Dificultar ou omitir informações em qualquer investigação ou fiscalização de órgão públicos.
Política de contratação de terceiros
Esta Política visa orientar a conduta dos profissionais da Onze Marketing Comunicação Eireli no que abrange a contratação de fornecedores.
- 1. Objeto/Definição:
Considera-se fornecedor toda pessoa jurídica que presta serviços ou fornece qualquer tipo de material para a ONZE.
- 2. Abrangência:
A referida política abrange todos os funcionários da Onze Marketing Comunicação Eireli, independentemente de seu nível hierárquico.
- 3. Conduta:
Os funcionários da Onze Marketing Comunicação Eireli deverão buscar como fornecedores, empresas com qualidade de entrega e idôneas.
As negociações sempre devem observar critérios objetivos como prazo, qualidade de entrega ou forma de pagamento.
Para contratação do fornecedor é necessário a assinatura da carta com o de acordo onde o fornecedor é informado da existência das políticas da empresa.
- 4. Restrições:
É expressamente proibido a todos os funcionários da Onze Marketing Comunicação Eireli:
– Receber qualquer vantagem ou quantias em dinheiro na contratação de um fornecedor de qualquer natureza.
– Manter relações comerciais com empresas consideradas inidôneas por órgão oficiais.
Programa de Integridade
- 1. Programa de Integridade: o que é?
Na empresa Onze Marketing Comunicação Eireli – (ONZE) a ética, honestidade e idoneidade são indispensáveis em todos os seus procedimentos. Exige-se que estas sejam praticadas por todos os seus colaboradores, fornecedores e clientes.
Para exigir a utilização de seus princípios básicos, a ONZE desenvolveu políticas de orientação de conduta em situações que ofereçam risco aos seus valores que, para a empresa, significam princípios básicos de conduta ética, honestidade e idoneidade humana.
Assim, para melhor esclarecimento, o programa de integridade da ONZE abrange o conjunto de políticas e regras de conduta, além de instrumentos de monitoramento periódicos e medidas corretivas para garantir que as regras estão sendo obedecidas e praticadas.
- 2. Objetivo:
O objetivo do Programa de Integridade é garantir o cumprimento de políticas da ONZE implantadas conjuntamente com o código de ética e, consequentemente, evitar atitudes e processos inidôneos de acordo com o previsto na legislação anticorrupção (Lei no 12.846/2013 e Decreto Federal no 8.420/2015).
- 3. Comunicação das regras de Conduta e Politicas:
Nossas regras de conduta e políticas podem ser acessadas por qualquer interessado na página código de ética no site www.onzemc.com.br.
Cópias dessas políticas também estão sempre disponíveis em forma física em nosso mural de notícias e material de treinamento para novos integrantes da equipe.
- 4. Canal de denúncias:
Caso presencie algum ato antiético ou inidôneo, colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes podem utilizar o canal de ouvidoria disposto em nosso site www.onzemc.com.br. Destacando que este processo é anônimo.
- 5. Monitoramento:
Observamos dados objetivos para averiguar o respeito a nossas políticas nos processos de rotina, sendo eles:
1) Assinatura das Propostas com o de acordo de cada fornecedor.
2) Prestações de contas nas quais cada despesa feita por um colaborador na prestação dos serviços a nossos clientes deve ser especificada e justificada.
3) Denúncias no canal de ouvidoria.
- 6. Medidas corretivas:
Caso algum colaborador cometa infrações, a medida tomada é desligamento imediato, bem como a sindicância para abertura de processo judicial.
Para fornecedores, o processo de seleção deve levar em consideração a idoneidade da organização e, caso ocorra alguma infração por sua parte, a ONZE eliminará o fornecedor da listagem de seus fornecedores e ainda informará o motivo de não contratação da empresa em ocasiões futuras.