Política de Fornecedores
Legislação
Como um fornecedor que trabalha com a Onze, você deve cumprir todas as leis, normas, regulamentos e tratados, incluindo – sem limitação – leis antissuborno, de concorrência, conduta de negócios, trabalhistas, bem como quaisquer outras legislações aplicáveis ao seu produto/serviço em todos os locais que realiza negócios.
Todos os fornecedores da Onze estão proibidos de dar ou oferecer algo de valor, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público ou entidade estatal para obter indevidamente qualquer vantagem de negócios ou afetar qualquer ato ou decisão governamental. Esta proibição inclui facilitar, agilizar ou pagar “facilitações” a funcionários públicos, direta ou indiretamente, para agilizar qualquer serviço oficial ou função.
Além de proibir o suborno de funcionários públicos, a Onze também proíbe seus funcionários e fornecedores de se engajarem no suborno de entidades privadas.
Confidencialidade de informações
Nossos fornecedores não devem usar e nem divulgar a propriedade intelectual, segredos comerciais e outras informações confidenciais, proprietárias ou sigilosas da Onze e de seus clientes, que possam vir a ter contato por conta de sua prestação de serviços.
Privacidade de dados
Como nosso fornecedor, você deve respeitar a privacidade de funcionários, clientes e outros fornecedores da Onze. Essas informações apenas devem ser coletadas, armazenadas e processadas quando for exigido para sua prestação de serviços e devem ser tratadas como confidenciais.
Relações éticas
A Onze buscar tratar todos os seus atuais e possíveis fornecedores de forma justa e equiparada, baseando suas decisões em critérios objetivos como preço, qualidade, confiabilidade e integridade.
Os funcionários da Onze são proibidos de dar ou receber presentes, pagamentos, propinas ou outros benefícios ou itens de valor que poderiam influenciar qualquer decisão de negócio.
Esperamos que nossos fornecedores também sigam a mesma ética.
Despesas
Qualquer despesa a ser reembolsada pela Onze a um fornecedor deve ser pré-aprovada e estar acompanhada de documentação detalhada, além de incluir faturas ou recibos válidos e ser reconhecida como uma despesa reembolsável decorrente da prestação dos serviços em questão.
Práticas trabalhistas
A Onze é contra o uso de trabalho infantil ilegal, trabalho forçado ou escravo, exploração humana e todas as demais formas de tratamento inaceitável de trabalhadores. Não trabalhamos com qualquer fornecedor conhecido por violar leis trabalhistas ou utilizar práticas de trabalho desumanas.
Nossos fornecedores devem garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável a todos os funcionários que trabalhem em suas instalações, mantendo o foco na saúde e na segurança, cumprindo todas as leis, regras e regulamentos vigentes.
Sua responsabilidade
É sua responsabilidade, como nosso fornecedor, garantir que seus funcionários, agentes e subcontratados que trabalham com a Onze entendam e cumpram com este código de conduta para fornecedores. O não cumprimento de qualquer parte deste código é suficiente para o encerramento da relação de negócios.
Programa de Integridade
- 1. Programa de Integridade: o que é?
Na empresa Onze Marketing Comunicação Eireli – (ONZE) a ética, honestidade e idoneidade são indispensáveis em todos os seus procedimentos. Exige-se que estas sejam praticadas por todos os seus colaboradores, fornecedores e clientes.
Para exigir a utilização de seus princípios básicos, a ONZE desenvolveu políticas de orientação de conduta em situações que ofereçam risco aos seus valores que, para a empresa, significam princípios básicos de conduta ética, honestidade e idoneidade humana.
Assim, para melhor esclarecimento, o programa de integridade da ONZE abrange o conjunto de políticas e regras de conduta, além de instrumentos de monitoramento periódicos e medidas corretivas para garantir que as regras estão sendo obedecidas e praticadas.
- 2. Objetivo:
O objetivo do Programa de Integridade é garantir o cumprimento de políticas da ONZE implantadas conjuntamente com o código de ética e, consequentemente, evitar atitudes e processos inidôneos de acordo com o previsto na legislação anticorrupção (Lei no 12.846/2013 e Decreto Federal no 8.420/2015).
- 3. Comunicação das regras de Conduta e Politicas:
Nossas regras de conduta e políticas podem ser acessadas por qualquer interessado na página código de ética no site www.onzemc.com.br.
Cópias dessas políticas também estão sempre disponíveis em forma física em nosso mural de notícias e material de treinamento para novos integrantes da equipe.
- 4. Canal de denúncias:
Caso presencie algum ato antiético ou inidôneo, colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes podem utilizar o canal de ouvidoria disposto em nosso site www.onzemc.com.br.. Destacando que este processo é anônimo.
- 5. Monitoramento:
Observamos dados objetivos para averiguar o respeito a nossas políticas nos processos de rotina, sendo eles:
1) Assinatura das Propostas com o de acordo de cada fornecedor.
2) Prestações de contas nas quais cada despesa feita por um colaborador na prestação dos serviços a nossos clientes deve ser especificada e justificada.
3) Denúncias no canal de ouvidoria.
- 6. Medidas corretivas:
Caso algum colaborador cometa infrações, a medida tomada é desligamento imediato, bem como a sindicância para abertura de processo judicial.
Para fornecedores, o processo de seleção deve levar em consideração a idoneidade da organização e, caso ocorra alguma infração por sua parte, a ONZE eliminará o fornecedor da listagem de seus fornecedores e ainda informará o motivo de não contratação da empresa em ocasiões futuras.